PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO
REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO
COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo:
"decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado
como tempo de serviço para fins previdenciários".
2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica
questão de direito demonstrada pelo despacho da Ministra Presidente
da Comissão
ProAfR no REsp 2068311
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO
REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO
COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo:
"decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado
como tempo de serviço para fins previdenciários".
2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica
questão de direito demonstrada pelo despacho da Ministra Presidente
da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes
dos autos dos processos repetitivos.
3. Determinação de suspensão do processamento de todos os processos,
individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos
quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo
em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em
tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos
repetitivos, estando em afetação conjunta o REsp n. 2.068.311/RS,
REsp n. 2.069.623/SC e o REsp n.
2.070.015/RS.