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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1955367 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1955367 (202102546900)STJ27/02/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. O entendimento do acórdão embargado pela impossibilidade de alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do caráter protelatório do

AgInt nos EREsp 1955367 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. O entendimento do acórdão embargado pela impossibilidade de alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do caráter protelatório dos embargos de declaração levou em consideração os elementos fáticos utilizados para se chegar a tal desfecho, não havendo afirmação de tese sobre o cabimento da multa em sentido diverso ao externado pelo acórdão paradigma. 3. Quanto ao aspecto da não aplicação da Súmula n. 7 do STJ na apreciação do recurso pelo acórdão embargado, inexiste debate de mérito que autorize a constatação da divergência, conforme precedentes desta Corte Superior. 4. Agravo regimental a que se nega provime nto.

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