PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência
de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada
com base nos fatos processuais neles constantes.
2. O entendimento do acórdão embargado pela impossibilidade de
alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do caráter
protelatório do
AgInt nos EREsp 1955367
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência
de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada
com base nos fatos processuais neles constantes.
2. O entendimento do acórdão embargado pela impossibilidade de
alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do caráter
protelatório dos embargos de declaração levou em consideração os
elementos fáticos utilizados para se chegar a tal desfecho, não
havendo afirmação de tese sobre o cabimento da multa em sentido
diverso ao externado pelo acórdão paradigma.
3. Quanto ao aspecto da não aplicação da Súmula n. 7 do STJ na
apreciação do recurso pelo acórdão embargado, inexiste debate de
mérito que autorize a constatação da divergência, conforme
precedentes desta Corte Superior.
4. Agravo regimental a que se nega provime nto.