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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no CC 200764 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no CC 200764 (202303838545)STJ28/02/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do CPC/15" (AgInt no AREsp n. 2.390.919/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023). 2. Caso no qual a recorrente tomou ciência

AgInt no CC 200764 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do CPC/15" (AgInt no AREsp n. 2.390.919/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023). 2. Caso no qual a recorrente tomou ciência da decisão vergastada em 20/11/2023, de modo a deflagrar o prazo recursal, com início em 21/11/2023, e cujo termo final deu-se em 12/12/2023, um dia antes da interposição do agravo interno. 3. Agravo não conhecido.

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