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Jurisprudência
Persuasivo

STJ MS 25053 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, MS 25053 (201900722320)STJ28/02/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosTrabalhista

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. LISURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA PENA DE DEMISSÃO APLICADA. SÚMULA 650/STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-servidor público contra ato do Ministro do Estado da Justiça consubstanciado na Portaria 245 de 19/12/2018, que lhe aplicou a pena de demissão do cargo de Policial Rodoviário Federal. 2. A comiss

MS 25053 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. LISURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA PENA DE DEMISSÃO APLICADA. SÚMULA 650/STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-servidor público contra ato do Ministro do Estado da Justiça consubstanciado na Portaria 245 de 19/12/2018, que lhe aplicou a pena de demissão do cargo de Policial Rodoviário Federal. 2. A comissão disciplinar, após exaustivo trabalho investigativo, concluiu que o impetrante havia incorrido nas condutas descritas nos arts. 117, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública), e 132, IV (improbidade administrativa), da Lei 8.112/1990. Não houve a comprovação de nenhuma nulidade no procedimento, e a pena de demissão foi aplicada considerando a constatação dos fatos pelas provas juntadas e produzidas no respectivo processo administrativo disciplinar (PAD) 3. Para rever a conclusão obtida no PAD seria necessária ampla dilação probatória, o que não é possível na estreita via do mandado de segurança, que pressupõe a existência de direito líquido e certo comprovado mediante prova pré-constituída. 4. Consoante o teor da Súmula 650/STJ, "a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei n. 8.112/1990". Logo, não há que se falar em desproporcionalidade da sanção aplicada. 5. Segurança denegada.

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