STJ MS 24365 — PRIMEIRA SEÇÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 430/STF. DECADÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança" (Súmula 430/STF). 2. No caso, em 27/10/2010, foi publicada portaria na qual a autoridade impetrada não conheceu, por intempestivo, de anterior pedido de reconside
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