CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSSUAL
PENAL. BENS E ATIVOS FINANCEIROS. SEQUESTRO E BLOQUEIO. REQUISITOS.
EXISTÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS. ATIVOS. BLOQUEIO. USO PARA A PRÁTICA
DE CRIMES. POSSIBILIDADE. PEDIDO E DECISÃO GENÉRICOS. INOCORRÊNCIA.
BUSCA E APREENSÃO. MEDIDAS PROBATÓRIAS. CONTEMPORANEIDADE.
DESNECESSIDADE. PROVEITO DO CRIME E TUTELAS DE NATUREZA CIVIL. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. São admissíveis o sequestro e o bloqueio de
AgRg na CauInomCrim 99
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSSUAL
PENAL. BENS E ATIVOS FINANCEIROS. SEQUESTRO E BLOQUEIO. REQUISITOS.
EXISTÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS. ATIVOS. BLOQUEIO. USO PARA A PRÁTICA
DE CRIMES. POSSIBILIDADE. PEDIDO E DECISÃO GENÉRICOS. INOCORRÊNCIA.
BUSCA E APREENSÃO. MEDIDAS PROBATÓRIAS. CONTEMPORANEIDADE.
DESNECESSIDADE. PROVEITO DO CRIME E TUTELAS DE NATUREZA CIVIL. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. São admissíveis o sequestro e o bloqueio de bens e ativos
financeiros dos investigados diante de ilícitos penais que podem
causar prejuízo à Fazenda Pública, bem como para assegurar eventuais
confisco, tutelas indenizatórias (individual e coletiva) e o
pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias.
2. Havendo indícios de que foram utilizadas para a prática de
crimes, é lícito o bloqueio de bens de pessoas jurídicas.
3. Não são genéricos o pedido e a decisão que apontam
satisfatoriamente sobre quais bens incidirão as medidas
constritivas, mesmo que, diante do vultoso proveito do suposto
crime, sejam indicados bens de diversas naturezas.
4. O requisito da contemporaneidade refere-se às medidas cautelares
previstas no art. 319 do CPP, sendo inexigível para a decretação de
medida probatória de busca e apreensão.
5. É lícita a incidência de juros e correção monetária sobre valores
bloqueados para assegurar tutelas de natureza civil,
independentemente de requerimento expresso do Ministério Público,
aplicando-se, nesse particular, o regime jurídico previsto nas leis
civis.
6. Agravo interno não provido.