STJ AgInt nos EREsp 2011237 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE REGULIDADE DO PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os documentos juntados aos autos quando da oposição dos embargos de divergência e após a intimação para saneamento do vício não são suficientes para atestar que o pagamento de preparo se refere aos embargos de divergência destes autos. Logo, os embargos de divergência devem ser considerados desertos. 2. Agravo interno não provido
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