PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DE
ALGIBEIRA. INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão impugnada foi proferida em sede de petição contra uma
decisão de inadmissão de embargos de divergência. Contra essa
decisão havia instrumento adequado de impugnação. Com efeitos, os
recorrentes alegaram nessa "simples" petição ausência de exame de
teses sobre a anulação de atos processuais. Ou seja, como indicado
AgInt na PET nos EREsp 1970567
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DE
ALGIBEIRA. INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão impugnada foi proferida em sede de petição contra uma
decisão de inadmissão de embargos de divergência. Contra essa
decisão havia instrumento adequado de impugnação. Com efeitos, os
recorrentes alegaram nessa "simples" petição ausência de exame de
teses sobre a anulação de atos processuais. Ou seja, como indicado
na decisão ora recorrida, os recorrentes deveriam ter opostos
embargos de declaração dentro do prazo de 05 dias previstos no art.
1.023 do CPC/2015.
2. Ademais, especificamente sobre a revisão dos fundamentos
específicos para a não admissão dos embargos de divergência, os
particulares deveriam ter opostos recurso de "agravo interno".
3. Por essa razão, o não conhecimento da petição por falta de
adequação da "simples" petição deve ser mantida.
4. Além disso, tal como afirmado no parecer do Ministério Público
Federal, o pedido de suspensão não foi formulado pelos ora
requerentes, mas pela parte contrária em sede de contrarrazões ao
recurso especial. Tendo em vista que somente após o julgamento do
agravo interno que os particulares levantaram a nulidade, observa-se
que eles tardiamente tentaram utilizar de uma nulidade arguida pela
parte contrária em busca de revisão de um entendimento que não lhes
foi favorável.
5. O ordenamento jurídico exige que as partes colaborem para um
julgamento efetivo e se comportem com boa-fé. As arguições de
"nulidades de algibeiras" não devem ser toleradas. Ainda mais quando
o objeto dos embargos de divergência em nada se confunde com a
questão em que se apresenta o vício processual.
6. Agravo interno não provido.