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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1816228 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1816228 (201901482521)STJ12/03/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA 1255/STF. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS PENDENTES DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. " A suspensão nacional dos feitos cujos temas sejam coincidentes com aquele de recurso cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal é prerrogativa legal do relator do processo paradigma, no

AgInt nos EREsp 1816228 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA 1255/STF. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS PENDENTES DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. " A suspensão nacional dos feitos cujos temas sejam coincidentes com aquele de recurso cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal é prerrogativa legal do relator do processo paradigma, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil" (STF, Tribunal Pleno, AgRg no RE n. 1.141.156-RJ, rel. Min. EDSON FACHIN, j. 19.12.19). 2. Nos termos do art. 105 da CF, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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