STJ AgInt no MS 26841 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO APLICADA POR MINISTRO DE ESTADO NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO DECRETO 3.035, DE 27/4/1999. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, na vigência do Decreto 3.035, de 27/4/1999, não havia vedação à interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República contra decisão disciplina
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