AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. SUSPEITO ABORDADO
EM VIA PÚBLICA SEM A POSSE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES.
INEXISTÊNCIA. TEMA N. 280/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO,
firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que ind
AgRg no RE no AgRg no HC 807039
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. SUSPEITO ABORDADO
EM VIA PÚBLICA SEM A POSSE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES.
INEXISTÊNCIA. TEMA N. 280/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO,
firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados." (Tema n. 280 do STF.
)
2. Este Tribunal Superior consignou que a denúncia anônima teria
indicado uma casa diversa da monitorada na ação policial e que a
abordagem do suspeito em via pública, sem a posse de qualquer
substância ilícita e sem a realização de diligências complementares
ou outros elementos indicativos da prática delitiva, não justifica o
ingresso em outro domicílio por ele indicado sem mandado judicial,
encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com o entendimento
firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral,
para o Tema n. 280 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.