Voltar ao acervoAgInt na Rcl 46474
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. REGULARIZAÇÃO.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE.
1. Por ser desprovido de conteúdo decisório, é insusceptível de
recurso o despacho de mero expediente que determina a intimação da
parte para comprovar o recolhimento das custas judiciais.
2. Agravo interno não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt na Rcl 46474 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, AgInt na Rcl 46474 (202303565580)STJ19/03/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. REGULARIZAÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. 1. Por ser desprovido de conteúdo decisório, é insusceptível de recurso o despacho de mero expediente que determina a intimação da parte para comprovar o recolhimento das custas judiciais. 2. Agravo interno não conhecido.
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