PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. NÃO
CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 1.043, § 4º, DO CPC e 266, §
4º, DO RISTJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Os embargos de divergência têm por escopo uniformiz
AgInt nos EAREsp 1727722
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. NÃO
CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 1.043, § 4º, DO CPC e 266, §
4º, DO RISTJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a
jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos
seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do
dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no § 4º do artigo 1.043
do CPC/2015 e no § 4º do artigo 266, do RISTJ, art. 266 do RISTJ.
3. Nesse sentido, o embargante deve cumprir os pressupostos
indispensáveis à comprovação da alegada divergência jurisprudencial,
quais sejam: (a) a juntada de certidões; (b) apresentação de cópias
do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do
repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se
achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução
de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a
indicação da respectiva fonte na Internet. Precedente: AgInt nos
EAREsp n. 1.610.769/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte
Especial, DJe de 3/10/2022.
4. No caso dos autos, de fato, a parte embargante, no momento da
interposição dos embargos de divergência, furtou-se a juntar a cópia
integral do acórdão paradigma.
5. Agravo interno não provido.