PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PIS. COFINS. REGIME
MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Juízo de admissibilidade provisório dos embargos de divergência,
com observância do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do STJ, não
impede a posterior prolação de decisão monocrática, em juízo
definitivo, com base em orientação jurisprudencial dominante desta
Corte, o que afasta, portanto, a preclusão pro judicato alegada
AgInt nos EDcl nos EREsp 1717126
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PIS. COFINS. REGIME
MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Juízo de admissibilidade provisório dos embargos de divergência,
com observância do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do STJ, não
impede a posterior prolação de decisão monocrática, em juízo
definitivo, com base em orientação jurisprudencial dominante desta
Corte, o que afasta, portanto, a preclusão pro judicato alegada
pelos embargantes" (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.173.287/SP, relator
Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de
30/10/2014).
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
Tema 1.093 dos repetitivos, firmou a seguinte tese: "É vedada a
constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do
Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica
(arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)".
3. Incide na hipótese o óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
4. Agravo interno desprovido.