STJ AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2364778 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA N. 183/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da apreciação do AI n. 747.522/RS, consolidou o entendimento de que "a questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n. 183 do STF). 2. A tese de
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