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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1763998 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1763998 (202002455834)STJ09/04/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ANTERIOR. VÍCIOS DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AU SÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Devem ser acolhidos estes embargos para afastar a intempestividade aferida nos primeiros aclaratórios. 2. Isso estabelecido, não se identifica, no recurso, vício algum capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, mas apenas a discordâ

EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1763998 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ANTERIOR. VÍCIOS DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AU SÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Devem ser acolhidos estes embargos para afastar a intempestividade aferida nos primeiros aclaratórios. 2. Isso estabelecido, não se identifica, no recurso, vício algum capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, mas apenas a discordância da parte com a solução apresentada no julgamento do agravo regimental e o propósito de modificação. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para rejeitar os primeiros aclaratórios.

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