AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF,
SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM
IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 982/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de
algum de seus requisitos, as razões do recurs
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2189092
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF,
SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM
IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 982/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de
algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam
voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a
reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso.
2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a
questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da
competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema
n. 181 do STF).
3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não
é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em
que definida a ausência de repercussão geral.
4. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ainda, que é constitucional o
procedimento da Lei n. 9.514/1997 para a execução extrajudicial da
cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua
compatibilidade com as garantias processuais previstas na
Constituição Federal (Tema n. 982 do STF).
5. Agravo interno a que se nega provimento.