STJ AR 6751 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A pretensão rescisória, fundada em violação da coisa julgada, tem aplicabilidade quando se busca desconstituir uma segunda coisa julgada sobre o mesmo objeto litigioso. 2. O caso dos autos não se enquadra na hipótese do inciso IV do art. 966 do CPC, pois a decisão rescindenda, no máximo, teria superado preclusão que supostamente teria ocorrido dentro do mesmo processo, o que em nenhuma m
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