AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEMANDAS DE ALTO VALOR. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA N. 1.076/STJ.
TEMA N. 1.255/STF. RECURSO SOBRESTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No RE n. 1.412.069 RG/PR, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
repercussão geral da questão relativa à possibilidade ou não de
fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores
da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem
exorbitantes (Tema n. 1.255 do STF). E
AgInt no RE no AgInt no REsp 1750528
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEMANDAS DE ALTO VALOR. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA N. 1.076/STJ.
TEMA N. 1.255/STF. RECURSO SOBRESTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No RE n. 1.412.069 RG/PR, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
repercussão geral da questão relativa à possibilidade ou não de
fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores
da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem
exorbitantes (Tema n. 1.255 do STF). Entretanto, o mérito do aludido
recurso extraordinário ainda não foi julgado pela Suprema Corte.
2. No caso, o acórdão recorrido consignou o valor alto dado à causa
e afastou a fixação dos honorários por apreciação equitativa,
estabelecendo, por conseguinte, que a referida verba de sucumbência
deve observar os limites contidos no art. 85, §§ 3º, 4º, 5º e 6º, do
Código de Processo Civil, conforme a orientação firmada no Tema n.
1.076 do STJ.
3. A pendência do julgamento da matéria sob a sistemática da
repercussão geral impõe o sobrestamento do recurso extraordinário,
consoante determina o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.