PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RESCISÃO DE ACORDO DE
COLABORAÇÃO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. FLAGRANTE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO VERIFICADAS. JURISPRUDÊNCIA DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. NATUREZA DE DELATIO CRIMINIS. IMPUGNAÇÃO NA
INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL. MOMENTO OPORTUNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agra
AgRg na Pet 16280
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RESCISÃO DE ACORDO DE
COLABORAÇÃO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. FLAGRANTE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO VERIFICADAS. JURISPRUDÊNCIA DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. NATUREZA DE DELATIO CRIMINIS. IMPUGNAÇÃO NA
INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL. MOMENTO OPORTUNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. O acordo celebrado com o Ministério Público Federal é negócio
jurídico personalíssimo, tendo valor somente entre as partes
envolvidas. Possui, assim, natureza jurídica de delatio criminis,
constituindo meio de obtenção de provas.
3. A jurisprudência dos Tribunais superiores é firme quanto à
ausência de legitimidade, em regra, para requerer a rescisão de
acordo de colaboração celebrado por terceiro, mesmo que tenha sido
expressamente nominado na delação.
4. Excepcionalmente, em casos de flagrante ilegalidade ou de
teratologia no juízo de homologação do acordo, o STF admite que o
juiz, de ofício, reconheça a nulidade da decisão. Não é, contudo, o
caso dos autos.
5. Os fatos ilícitos para os quais o colaborador teria concorrido
estão relacionados aos fatos sob investigação. São também aqueles
sobre os quais se comprometeu a falar, conforme o artigo 3º-C, § 3º,
da Lei nº 12.850/13. Qualquer contradição ou omissão deve ser
examinada no contexto geral das provas e dos elementos de
corroboração apresentados nos autos. Se, ajuizada a ação penal,
forem produzidas as provas em juízo, a parte poderá impugnar a
validade do que foi narrado, com absoluta garantia do contraditório
e da ampla defesa.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.