Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2037918 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2037918 (202103856077)STJ09/04/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso de embargos de divergência protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou e

AgInt nos EAREsp 2037918 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso de embargos de divergência protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a duplicidade de intimações deve ser efetivamente comprovada para possibilitar a contagem do prazo, sendo insuficiente colacionar a captura de tela (print) para afastar a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido.

Faça mais com este documento