Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 2303467
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DISSÍDIO. VIOLAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. No caso, inviável o exame de divergência jurisprudencial em torno
de suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo
Civil, haja vista depender de minuciosa verificação casuística dos
acórdãos confrontados,
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 2303467 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 2303467 (202300429997)STJ09/04/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. VIOLAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. No caso, inviável o exame de divergência jurisprudencial em torno de suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, haja vista depender de minuciosa verificação casuística dos acórdãos confrontados, 2. Agravo interno não provido.
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