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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2303467 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2303467 (202300429997)STJ09/04/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. VIOLAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. No caso, inviável o exame de divergência jurisprudencial em torno de suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, haja vista depender de minuciosa verificação casuística dos acórdãos confrontados, 2. Agravo interno não provido.

AgInt nos EAREsp 2303467 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. VIOLAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. No caso, inviável o exame de divergência jurisprudencial em torno de suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, haja vista depender de minuciosa verificação casuística dos acórdãos confrontados, 2. Agravo interno não provido.

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