STJ AgInt no Acordo no MS 26842 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO. CELEBRAÇÃO. PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. PREJUÍZOS GRAVES. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. No caso, a parte insurge-se contra decisão a monocrática que recebeu petição da impetrante como pedido de renúncia ao prazo recursal e o homologou com fundamento no art. 34, inciso IX, do RISTJ. 2. A notícia do acordo celebrado entre as partes não possui o condão d
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