PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ARE INCABÍVEL.
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO FEITO AO STF. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DE
ORDEM ACOLHIDA.
1. Questão de ordem instaurada para corrigir erro material contido
no julgamento dos embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento ao agravo interno nos autos do AREsp n.
2.074.800/PR e não conheceu d
QO nos EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2074800
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ARE INCABÍVEL.
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO FEITO AO STF. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DE
ORDEM ACOLHIDA.
1. Questão de ordem instaurada para corrigir erro material contido
no julgamento dos embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento ao agravo interno nos autos do AREsp n.
2.074.800/PR e não conheceu do agravo em recurso extraordinário que
foi simultaneamente interposto pelo recorrente, mantendo-se a
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
2. Os aclaratórios foram corretamente rejeitados pela Corte
Especial, haja vista a inexistência de capítulos autônomos na
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, o que
inviabiliza a interposição simultânea do agravo interno e do agravo
em recurso extraordinário.
4. No entanto, apesar de se ter rejeitado os embargos de declaração
e mantido o acórdão que não conheceu do agravo em recurso
extraordinário, houve a determinação de remessa do referido recurso
ao Supremo Tribunal Federal, em flagrante erro material.
5. Questão de ordem acolhida para corrigir o erro material e
assegurar o correto andamento do processo, retirando-se a
determinação de remessa do agravo em recurso extraordinário para o
Supremo Tribunal Federal.