STJ EDcl no AgInt no AgInt nos EAREsp 2038066 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA. 1. Verifica-se a presença de erro material no acórdão embargado ao utilizar o valor da condenação como base do cálculo da majoração dos honorários advocatícios recursais, uma vez que a demanda foi julgada improcedente na origem. 2. A não existência de decreto condenatório, aliada à impossibilidade de aferir event
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