Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 995747 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 995747 (201602642430)STJ09/04/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reafirmado pela Corte Especial deste STJ, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso (artigo 1.003, § 6º, do CPC/15). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o dia 11 de agosto - quando se celebra a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, que é também o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado

AgInt nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 995747 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reafirmado pela Corte Especial deste STJ, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso (artigo 1.003, § 6º, do CPC/15). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o dia 11 de agosto - quando se celebra a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, que é também o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado - não é feriado nacional, pelo que exige a comprovação da suspensão do expediente forense na origem, no ato de interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 2.238.410/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Faça mais com este documento