STJ AgInt nos EDcl nos EAREsp 1601042 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO APRECIOU O MÉRITO OU A CONTROVÉRSIA. DECISÕES MONOCRÁTICAS COMO PARADIGMAS. NÃO POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial. Não há, pois, nessa oportunidade, como se alterarem e reavaliarem os critérios do conhecimento do recurso, para passar a analisar o mérito recursal. 2. Decisões monocráticas não podem ser consid
Faça mais com este documento
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.