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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EAREsp 1601042 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp 1601042 (201903062457)STJ09/04/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO APRECIOU O MÉRITO OU A CONTROVÉRSIA. DECISÕES MONOCRÁTICAS COMO PARADIGMAS. NÃO POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial. Não há, pois, nessa oportunidade, como se alterarem e reavaliarem os critérios do conhecimento do recurso, para passar a analisar o mérito recursal. 2. Decisões monocráticas não podem ser consid

AgInt nos EDcl nos EAREsp 1601042 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO APRECIOU O MÉRITO OU A CONTROVÉRSIA. DECISÕES MONOCRÁTICAS COMO PARADIGMAS. NÃO POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial. Não há, pois, nessa oportunidade, como se alterarem e reavaliarem os critérios do conhecimento do recurso, para passar a analisar o mérito recursal. 2. Decisões monocráticas não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência. 3. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente mera impugnação genérica. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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