PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
ACERCA DO DIREITO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA
NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO A ELA DIRIGIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu
do Pedido de Uniformização de Interpretação d
AgInt no PUIL 3798
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
ACERCA DO DIREITO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA
NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO A ELA DIRIGIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu
do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal.
2. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei 10.259/2001, caberá Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao STJ,
quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização em questões
de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante
no Superior Tribunal de Justiça.
3. No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de
Lei Federal, dirigido à TNU, sequer foi por ela conhecido, ao
fundamento de que a divergência se refere à aplicação em concreto da
prova, sendo, portanto, incabível conforme a Súmula 42/TNU: 'Não se
conhece de incidente de uniformização que implique reexame de
matéria de fato'.".
4. Agravo interno improvido.