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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1867570 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 1867570 (202100969650)STJ24/04/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. 1. A orientação de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que a alegação de compensação em sede de embargos à execução fiscal restringe-se àquela já reconhecida administrativamente ou judicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal, não se aplicando

AgInt nos EAREsp 1867570 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. 1. A orientação de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que a alegação de compensação em sede de embargos à execução fiscal restringe-se àquela já reconhecida administrativamente ou judicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal, não se aplicando nos casos em que indeferida a compensação na esfera administrativa. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo interno não provido.

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