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STJ AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 2025080 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 2025080 (202202255613)STJ24/04/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, o despacho que determina o sobrestamento do feito é irrecorrível, porquanto não possui carga decisória. 2. Ademais, o Tema 1.255/STF abrange a hipótese de se admitir a fixação de honorários de advogado por meio da apreciação equitativa, para fins de restringir a aplicação dos §§ 2º e 3º do art

AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 2025080 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, o despacho que determina o sobrestamento do feito é irrecorrível, porquanto não possui carga decisória. 2. Ademais, o Tema 1.255/STF abrange a hipótese de se admitir a fixação de honorários de advogado por meio da apreciação equitativa, para fins de restringir a aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, o que abarca a hipótese dos autos. 3. Agravo interno não conhecido.

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