Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 2243919
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESPACHO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA EFETUAR
RECOLHIMENTO DO PREPARO OU PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE
CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Com base na interpretação do art. 1.001 do CPC de 2015, não é
cabível recurso contra despacho de mero expediente, principalmente
se desprovido de conteúdo decisório. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 2243919 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 2243919 (202203533577)STJ23/04/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA EFETUAR RECOLHIMENTO DO PREPARO OU PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Com base na interpretação do art. 1.001 do CPC de 2015, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente, principalmente se desprovido de conteúdo decisório. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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