Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SLS 3385 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SLS 3385 (202400001226)STJ23/04/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE ESTADO MEMBRO EM MUNICÍPIO DETERMINADA POR ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL LOCAL. POSTERIOR DECISÃO MONOCRÁTICA QUE HOMOLOGA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E INTERVENTORA. PRETENSÃO DE SUSTAR SEUS EFEITOS. CONTRACAUTELA INDEFERIDA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conformando com o indeferimento do pedido de contracautela que buscava sustar efeitos de decisão proferida

AgInt na SLS 3385 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE ESTADO MEMBRO EM MUNICÍPIO DETERMINADA POR ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL LOCAL. POSTERIOR DECISÃO MONOCRÁTICA QUE HOMOLOGA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E INTERVENTORA. PRETENSÃO DE SUSTAR SEUS EFEITOS. CONTRACAUTELA INDEFERIDA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conformando com o indeferimento do pedido de contracautela que buscava sustar efeitos de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que homologou termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e a Interventora nomeada para a Secretaria de Saúde, o Município de Cuiabá insiste na presença de risco grave à ordem e à saúde públicas, ponderando que o acórdão que decretou a intervenção ainda não transitou em julgado. 2. Dadas as particularidades e peculiaridades do procedimento, uma vez determinada, por acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, intervenção no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, a nomeação da interventora e o início de suas funções inaugura a fase de execução do julgado, o que afasta a possibilidade de manejo do incidente de suspensão de liminar e sentença, notadamente quando já denegado semelhante pedido que objetivava suspender a decisão que decretara a própria intervenção. 3. A discussão relativa à oportunidade/cabimento da homologação de termo de ajustamento de conduta firmado entre a interventora (no exercício de suas funções) e o Ministério Público Estadual desborda os estreitos limites da suspensão de liminar e sentença, sobretudo quando se alega desvio de finalidade e afronta ao princípio da impessoalidade; conflito de interesses entre interventora e gestor municipal; legitimidade e capacidade processual da interventora; falta de amparo legal; atentado à discricionaridade do administrador/gestor relativamente à execução das políticas públicas. 4. Agravo interno improvido.

Faça mais com este documento