STJ AgInt nos EREsp 1773368 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. LITISCONSORTES ATIVOS. PROCURADORES DISTINTOS. ÚNICA PETIÇÃO RECURSAL. ÚNICA GUIA DE PREPARO. CONTAGEM EM PRAZO EM DOBRO: NÃO OCORRÊNCIA. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível ignorar que a apelação foi acompanhada de um único preparo. O acórdão ora impugnado segue jurisprudência do STJ, segundo a qual o prazo para a interposição de recurso não será contado em dobro, ainda que os litisconso
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