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Jurisprudência
Persuasivo

STJ HDE 7547 — CORTE ESPECIAL

STJ, HDE 7547 (202203483617)STJ17/04/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PARCIAL CUMPRIMENTO DO TÍTULO PELA PARTE REQUERIDA. EFICÁCIA TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO DEMONSTRADA. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA I - Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, o valor da causa da homologação de decisão estrangeira de cunho condenatório deve corresponder ao valor da condenação (QO na SEC n. 879/US, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 2/8/2006,

HDE 7547 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PARCIAL CUMPRIMENTO DO TÍTULO PELA PARTE REQUERIDA. EFICÁCIA TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO DEMONSTRADA. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA I - Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, o valor da causa da homologação de decisão estrangeira de cunho condenatório deve corresponder ao valor da condenação (QO na SEC n. 879/US, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 2/8/2006, publicado no DJ em 13/11/2006, p. 204). II - A conversão dos valores em moeda estrangeira para a moeda nacional deve ser efetuada de acordo com o câmbio da data do ajuizamento do pedido de homologação de decisão estrangeira. III - A qualificação da pessoa que assinou as procurações pelas requerentes, a ausência de juntada dos atos constitutivos das requerentes e o local em que foram outorgadas as procurações restaram supridos pelas certidões emitidas pelo tabelião estrangeiro. Nas certidões, o tabelião estrangeiro certificou que a pessoa física que assinou as procurações é o representante legal e que possui poderes para outorgar o mandato em nome das requerentes. Além disso, não obstante a ausência de indicação do local em que foram outorgadas, a certidão emitida pelo tabelião estrangeiro informando o local de seu ofício tem o condão de suprir essa omissão no instrumento de mandato. IV - O reconhecimento pelo tabelião estrangeiro quanto à autenticidade da assinatura aposta nas procurações supre a certificação digital das assinaturas, uma vez que o ato se reveste de fé pública, desde que acompanhada da respectiva chancela consular ou de apostila. V - Resta demonstrada a eficácia, nos termos do art. 963, III, do CPC, quando a parte requerida dá parcial cumprimento ao título estrangeiro que se pretende homologar. VI - Homologação de decisão estrangeira deferida.

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