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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EREsp 1725030 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl nos EREsp 1725030 (201800375357)STJ09/04/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se conhece de embargos de declaração opostos depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015. 2. É entendimento consolidado nesta Corte que as empresas públicas não se enqua

EDcl nos EREsp 1725030 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se conhece de embargos de declaração opostos depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015. 2. É entendimento consolidado nesta Corte que as empresas públicas não se enquadram no conceito de Fazenda Pública, com o intuito de obter prerrogativa voltada a concessão de prazo em dobro. 3. As normas que criam privilégios ou prerrogativas especiais devem ser interpretadas restritivamente, não se encontrando as empresas públicas, em regra, inseridas no conceito de Fazenda Pública. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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