STJ EDcl nos EREsp 1725030 — CORTE ESPECIAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se conhece de embargos de declaração opostos depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015. 2. É entendimento consolidado nesta Corte que as empresas públicas não se enqua
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