PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE
CUSTAS E DO RESPECTIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM
DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, a petição de recurso especial não foi instruída com a
guia de custas devidas ao Superior Tribuna de Justiça e o
respectivo comprovante de pagamento. Em decorrência de tal
irregularidade, a parte recorrente foi intimada, por deci
AgInt nos EAREsp 1918566
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE
CUSTAS E DO RESPECTIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM
DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, a petição de recurso especial não foi instruída com a
guia de custas devidas ao Superior Tribuna de Justiça e o
respectivo comprovante de pagamento. Em decorrência de tal
irregularidade, a parte recorrente foi intimada, por decisão da
Presidência desta Corte Superior, para realizar o recolhimento em
dobro das custas, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. Contudo,
não cumpriu tal determinação.
2. Nos termos da jurisprudência, "não é suficiente o recolhimento do
valor referente às custas em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPP)
dentro do prazo concedido para a regularização, sendo indispensável
a apresentação da devida comprovação do recolhimento no momento
oportuno" (AgRg nos EDcl no RMS n. 71.648/SC, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de
29/11/2023).
3. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e
não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do
recurso.
4. Agravo interno não provido.