AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. TEMA
1.047/STF. MATÉRIA PACIFICADA. QUESTÃO SUBMETIDA AO STF EM
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.047/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 167/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O eg. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.047, sob o
regime de repercussão geral, firmou a seguinte tese: "É
constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto
no § 21 do artigo 8º da Lei
AgInt nos EREsp 1899408
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. TEMA
1.047/STF. MATÉRIA PACIFICADA. QUESTÃO SUBMETIDA AO STF EM
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.047/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 167/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O eg. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.047, sob o
regime de repercussão geral, firmou a seguinte tese: "É
constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto
no § 21 do artigo 8º da Lei n. 10.865/2004".
2. Descabe falar em distinguishing entre a situação debatida nos
autos e a tese vinculante contida no Tema n. 1.047/STF, uma vez que
a Suprema Corte tem reconhecido a incidência da referida orientação,
inclusive nos casos envolvendo a importação de aeronaves.
3. Incidência da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão recorrido."
4. Agravo interno a que se nega provimento.