ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
115/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO HARMONIZA-SE
COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu dos
Embargos de Divergência.
2. O Recurso Especial não foi admitido na origem ante o óbice da
Súmula 284/STJ. Não se conheceu do A
AgInt nos EAREsp 2186326
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
115/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO HARMONIZA-SE
COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu dos
Embargos de Divergência.
2. O Recurso Especial não foi admitido na origem ante o óbice da
Súmula 284/STJ. Não se conheceu do Agravo em Recurso Especial, dada
a aplicação da Súmula 115/STJ, e o Agravo Interno foi desprovido
pela Turma julgadora. A hipótese atrai a Súmula 315 do STJ: "não
cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que
não admite recurso especial".
3. De qualquer modo, a recorrente não demonstra a divergência dos
julgados, pois o posicionamento no acórdão pagradigma e recorrido
coaduna-se com os precedentes do STJ, de que, "na hipótese de
recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte
recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o
faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo
com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de
2015" (AgInt no AREsp 2.159.388, Rel. Min. Assusete Magalhães,
Segunda Turma, DJe 27.3.2023).
4. Agravo Interno não provido.