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STJ EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 425416 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 425416 (201000679350)STJ24/04/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO IDÊNTICA DE OMISSÃO PELA TERCEIRA VEZ. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de divergência originários foram liminarmente indeferidos ante a incidência da Súmula 168/STJ. Decisão do relator que foi referendada pelo órgão colegiado. 2. A omissão novamente apontada já foi afastada por ocasião do julgamento dos dois declaratórios anteriores. 3. Terceiros e

EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 425416 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO IDÊNTICA DE OMISSÃO PELA TERCEIRA VEZ. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de divergência originários foram liminarmente indeferidos ante a incidência da Súmula 168/STJ. Decisão do relator que foi referendada pelo órgão colegiado. 2. A omissão novamente apontada já foi afastada por ocasião do julgamento dos dois declaratórios anteriores. 3. Terceiros embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

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