STJ EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 425416 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO IDÊNTICA DE OMISSÃO PELA TERCEIRA VEZ. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de divergência originários foram liminarmente indeferidos ante a incidência da Súmula 168/STJ. Decisão do relator que foi referendada pelo órgão colegiado. 2. A omissão novamente apontada já foi afastada por ocasião do julgamento dos dois declaratórios anteriores. 3. Terceiros e
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