STJ AgInt nos EDcl na AR 7149 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMENDA À INICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os requisitos específicos para permitir a emenda da petição inicial da ação rescisória estão no art. 968, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a emenda da petição inicial com a juntada do correto acórdão rescindendo após decisão, pois o cumprimento dos requisitos essenciais à petição inicial deve se dar no momento de sua propositura. Ocorrência de preclusão consumativa.
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