STJ AgInt no MS 24340 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 1.287/2017 DO MINISTRO DO TRABALHO. ATO GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Portaria 1.287/2017 do Ministro do Trabalho, ato apontado como coator, é dotada de generalidade e abstração, por vedar a cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa Alimentação do Trabalhador. Dessa forma, incide na presente hipótese a Súm
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