AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO CONTRA
DUAS DECISÕES. INTEMPESTIVIDADE QUANTO À PRIMEIRA. PROGRAMA DE
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
INDEPENDENTEMENTE DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE ATO NORMATIVO DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC. VÁRIAS DECISÕES NO MESMO SENTIDO.
EFEITO MULTIPLICADOR. RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA.
COMPROMETIMENTO DO FIES EM FACE DAS PREVISÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CO
AgInt na SLS 3198
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO CONTRA
DUAS DECISÕES. INTEMPESTIVIDADE QUANTO À PRIMEIRA. PROGRAMA DE
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
INDEPENDENTEMENTE DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE ATO NORMATIVO DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC. VÁRIAS DECISÕES NO MESMO SENTIDO.
EFEITO MULTIPLICADOR. RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA.
COMPROMETIMENTO DO FIES EM FACE DAS PREVISÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA,
IMPROVIDO.
1. É intempestivo o agravo interno no ponto em que, além de impugnar
a última decisão proferida nos autos, insurge-se também contra
decisão anterior, contra a qual não houve irresignação no momento
adequado.
2. Identifica-se a presença de risco de grave lesão à economia
pública diante da profusão de medidas de caráter provisório
deferidas pelo TRF1, com efeito multiplicador danoso, no sentido de
assegurar a inclusão de estudantes no FIES independentemente do
cumprimento das exigências normativas impostas pelo MEC, notadamente
quanto à nota mínima.
3. Não sendo constitucionalmente possível a realização de despesas
pelo ente público que excedam os respectivos créditos previstos na
lei própria, a manutenção de decisões judiciais de natureza
provisória na contramão das balizas legais que regulam o sistema
público de financiamento estudantil traz fortes impactos negativos à
economia pública, especialmente quando se atenta para a necessidade
de manutenção do programa, sua sustentabilidade e viabilidade.
4. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida,
improvido.