STJ AgInt no AgInt nos EREsp 1434824 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PIS/COFINS. CREDITAMENTO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. INCOMPATIBILIDADE. TEMA 1.093/STJ. 1. Na sessão de 22.4.2022, quando do julgamento do REsp 1.894.741/RS, no rito dos Recursos Repetitivos, a Seção de Direito Público do STJ concluiu que "É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts
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