PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ANÁLISE DO
MÉRITO NO ACÓRDÃO PARADIGMA. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. TRIBUTAÇÃO
MONOFÁSICA. INCOMPATIBILIDADE. TEMA 1093/STJ.
1. No julgamento do AgInt no REsp 1.434.134/RS, consignou-se que "O
acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento desta
Segunda Turma, de que a incidência monofásica, em princípio, não se
compatibiliza com a técnica do creditamento; assim como o benefício
instituído pelo art. 17 da Lei 11.033/2004 somente
AgInt nos EREsp 1735520
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ANÁLISE DO
MÉRITO NO ACÓRDÃO PARADIGMA. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. TRIBUTAÇÃO
MONOFÁSICA. INCOMPATIBILIDADE. TEMA 1093/STJ.
1. No julgamento do AgInt no REsp 1.434.134/RS, consignou-se que "O
acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento desta
Segunda Turma, de que a incidência monofásica, em princípio, não se
compatibiliza com a técnica do creditamento; assim como o benefício
instituído pelo art. 17 da Lei 11.033/2004 somente se aplica às
empresas que se encontram inseridas no regime específico de
tributação denominado Reporto, o que não é o caso dos autos".
2. É totalmente equivocada, portanto, a afirmação da agravante de
que não se conheceu do Recurso Especial em razão da aplicação de
regra técnica de admissibilidade (Súmula 284/STF).
3. Na sessão de 22.4.2022, quando do julgamento do REsp
1.894.741/RS, no rito dos recursos repetitivos, a Seção de Direito
Público do STJ concluiu que " É vedada a constituição de créditos da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do
custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens
sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n.
10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003).".
4. Agravo Interno não provido.