AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RITUXIMABE. CONFLITO ENTRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE SARANDI - RS E 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO - RS. TEMA
793 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.366.243/SC - TEMA 1.234/STF.
SÚMULAS 150 E 224 DO STJ. COMPETÊNCIA ESTADUAL MANTIDA. AUSÊNCIA DE
ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que reconheceu a
competência da Comarca estadual, foro de escolha do autor, e
AgInt no CC 199278
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RITUXIMABE. CONFLITO ENTRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE SARANDI - RS E 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO - RS. TEMA
793 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.366.243/SC - TEMA 1.234/STF.
SÚMULAS 150 E 224 DO STJ. COMPETÊNCIA ESTADUAL MANTIDA. AUSÊNCIA DE
ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que reconheceu a
competência da Comarca estadual, foro de escolha do autor, em
Conflito Negativo de Competência relativo ao fornecimento de
medicamento Rituximabe, inicialmente distribuído ao Juizado Especial
Cível e posteriormente declinado para a Justiça Federal.
2. O agravante apresenta alegações baseadas na decisão do STF no
Tema 1.234, sustentando que a competência para o caso seria da
Justiça Federal, em virtude da incorporação do medicamento ao SUS e
da aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.
3. A decisão agravada é mantida por falta de argumentos novos
capazes de alterar seus fundamentos. A jurisprudência do STF no Tema
793 e as Súmulas 150 e 224 do STJ não determinam a obrigação da
presença da União no polo passivo em casos de fornecimento de
medicamentos não constantes nas políticas públicas instituídas.
4. Julgamento do IAC 14 pelo STJ e decisão liminar do STF no RE
1.366.243, Tema 1.234, reforçam a manutenção da competência do juízo
conforme eleição do autor, sem necessidade de alteração do polo
passivo ou mudança na competência jurisdicional.
5. Agravo Interno não provido, mantendo-se a decisão que reconheceu
a competência da Comarca Estadual para julgar o caso.
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