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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no CC 199278 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no CC 199278 (202302936045)STJ04/04/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITUXIMABE. CONFLITO ENTRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SARANDI - RS E 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO - RS. TEMA 793 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.366.243/SC - TEMA 1.234/STF. SÚMULAS 150 E 224 DO STJ. COMPETÊNCIA ESTADUAL MANTIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que reconheceu a competência da Comarca estadual, foro de escolha do autor, e

AgInt no CC 199278 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITUXIMABE. CONFLITO ENTRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SARANDI - RS E 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO - RS. TEMA 793 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.366.243/SC - TEMA 1.234/STF. SÚMULAS 150 E 224 DO STJ. COMPETÊNCIA ESTADUAL MANTIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que reconheceu a competência da Comarca estadual, foro de escolha do autor, em Conflito Negativo de Competência relativo ao fornecimento de medicamento Rituximabe, inicialmente distribuído ao Juizado Especial Cível e posteriormente declinado para a Justiça Federal. 2. O agravante apresenta alegações baseadas na decisão do STF no Tema 1.234, sustentando que a competência para o caso seria da Justiça Federal, em virtude da incorporação do medicamento ao SUS e da aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. 3. A decisão agravada é mantida por falta de argumentos novos capazes de alterar seus fundamentos. A jurisprudência do STF no Tema 793 e as Súmulas 150 e 224 do STJ não determinam a obrigação da presença da União no polo passivo em casos de fornecimento de medicamentos não constantes nas políticas públicas instituídas. 4. Julgamento do IAC 14 pelo STJ e decisão liminar do STF no RE 1.366.243, Tema 1.234, reforçam a manutenção da competência do juízo conforme eleição do autor, sem necessidade de alteração do polo passivo ou mudança na competência jurisdicional. 5. Agravo Interno não provido, mantendo-se a decisão que reconheceu a competência da Comarca Estadual para julgar o caso.

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