PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. PIS/PASEP E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO
REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. Agravo Interno contra decisão monocrática que proveu os Embargos
de Divergência para fazer prevalecer a interpretação adotada pela
Segunda Turma do STJ.
2. Conforme já definido em julgamento de Embargos de Divergência
anteriormente julgados na Primeira Seção, cuja orientação
AgInt no AgInt nos EREsp 1263472
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. PIS/PASEP E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO
REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. Agravo Interno contra decisão monocrática que proveu os Embargos
de Divergência para fazer prevalecer a interpretação adotada pela
Segunda Turma do STJ.
2. Conforme já definido em julgamento de Embargos de Divergência
anteriormente julgados na Primeira Seção, cuja orientação foi, ao
final, ratificada no posterior julgamento no rito dos recursos
repetitivos, "É vedada a constituição de créditos da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de
aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à
tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da
Lei n. 10.833/2003)" (item 10.1 da Tese 1093/STJ).
3. O STJ não possui competência para definir e uniformizar, no
âmbito do Recurso Especial, a tese de violação a dispositivos
constitucionais.
4. Agravo Interno não provido.