PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. UNIRRECORRIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante apresenta, pela segunda vez, Agravo Interno
contra decisão monocrática que inadmitiu Embargos de Divergência,
sendo certo que o primeiro Agravo Interno não foi conhecido por este
órgão julgador.
2. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade constatada nos autos.
3. Mesmo que se en
AgInt no AgInt nos EREsp 2030385
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. UNIRRECORRIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante apresenta, pela segunda vez, Agravo Interno
contra decisão monocrática que inadmitiu Embargos de Divergência,
sendo certo que o primeiro Agravo Interno não foi conhecido por este
órgão julgador.
2. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade constatada nos autos.
3. Mesmo que se entenda que o presente Recurso foi interposto contra
o acórdão que julgou o primeiro Agravo Interno, ele não merece
conhecimento. Isso porque, consoante dispõe o art. 1.201 do
CPC/2015, descabe Agravo Interno contra decisão colegiada. Também
sob essa ótica, constata-se erro grosseiro da parte agravante.
4. Aplicação de multa em razão de manejo de Recurso manifestamente
incabível.
5. Agravo Interno não conhecido.