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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no AgInt nos EREsp 2030385 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no AgInt nos EREsp 2030385 (202203121364)STJ07/02/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. UNIRRECORRIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante apresenta, pela segunda vez, Agravo Interno contra decisão monocrática que inadmitiu Embargos de Divergência, sendo certo que o primeiro Agravo Interno não foi conhecido por este órgão julgador. 2. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade constatada nos autos. 3. Mesmo que se en

AgInt no AgInt nos EREsp 2030385 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. UNIRRECORRIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante apresenta, pela segunda vez, Agravo Interno contra decisão monocrática que inadmitiu Embargos de Divergência, sendo certo que o primeiro Agravo Interno não foi conhecido por este órgão julgador. 2. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade constatada nos autos. 3. Mesmo que se entenda que o presente Recurso foi interposto contra o acórdão que julgou o primeiro Agravo Interno, ele não merece conhecimento. Isso porque, consoante dispõe o art. 1.201 do CPC/2015, descabe Agravo Interno contra decisão colegiada. Também sob essa ótica, constata-se erro grosseiro da parte agravante. 4. Aplicação de multa em razão de manejo de Recurso manifestamente incabível. 5. Agravo Interno não conhecido.

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