AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"havendo os acórdãos confrontados decidido situações distintas, cada
uma com suas peculiaridades, ora para afastar ora para reconhecer a
alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, não se pode dizer que
há teses dissonantes a autorizar o cabimento de embargos de
divergência, mas apenas que, diante d
AgInt nos EDcl nos EAREsp 1797792
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"havendo os acórdãos confrontados decidido situações distintas, cada
uma com suas peculiaridades, ora para afastar ora para reconhecer a
alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, não se pode dizer que
há teses dissonantes a autorizar o cabimento de embargos de
divergência, mas apenas que, diante de casos distintos, cada
Colegiado interpretou a norma conforme os fatos apresentados".
2. Incidência da Súmula 315/STJ, pois o acórdão em recurso especial
não apreciou o mérito da questão controvertida, mormente quanto à
alegada configuração de cerceamento de defesa. Tal aresto limitou-se
a aplicar óbices de admissibilidade ao recurso especial, concluindo
pela incidência da Súmula 7/STJ e das Súmulas 280, 283 e 284/STF.
3. Conforme consta do art. 1.043, I e II, e § 2º, do CPC/2015, não é
admissível embargos de divergência que vise ao reexame dos
requisitos de admissibilidade do recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.