PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRPJ. CSLL.
BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS FISCAIS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DE
ICMS. PRETENSÃO DE DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1182/STJ.
1. O cerne do Recurso fazendário não possui relação temporal com a
entrada em vigor da LC 160/2017, mas consiste em "definir se a
concessão de benefícios fiscais pelos Estados-Membros, como a
redução na base de cálculo ou a isenção de ICMS, por exemplo,
a
AgInt nos EREsp 1928487
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRPJ. CSLL.
BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS FISCAIS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DE
ICMS. PRETENSÃO DE DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1182/STJ.
1. O cerne do Recurso fazendário não possui relação temporal com a
entrada em vigor da LC 160/2017, mas consiste em "definir se a
concessão de benefícios fiscais pelos Estados-Membros, como a
redução na base de cálculo ou a isenção de ICMS, por exemplo,
autorizam o contribuinte a estender a vantagem para fins de redução
na base de cálculo do IRPJ e da CSLL".
2. Nas razões recursais dos Embargos de Divergência, a Fazenda
Nacional afirma (fl. 410, e-STJ): "De acordo com o precedente da
Primeira Seção no EREsp nº 1.517.492/PR (Primeira Seção, Rel.
Ministro Og Fernandes, Rel. p/Acórdão Ministra Regina Helena Costa,
DJe 01/02/2018), e o entendimento da 1ª Turma firmado no REsp
1.222.547/RS, (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
julgado em 08/03/2022, DJe 16/03/2022), 'a tributação da União sobre
os benefícios fiscais de ICMS viola o princípio federativo, uma vez
que levaria ao esvaziamento ou redução do incentivo fiscal
legitimidade outorgado pelo ente federativo'".
3. A argumentação acima serviu de base para impugnação ao acórdão
que, dando provimento ao Recurso Especial da empresa, restabeleceu a
sentença concessiva da Segurança para permitir que os incentivos
fiscais consistentes em isenção, diferimento e redução da base de
cálculo de ICMS projetem efeitos para reduzir a base de cálculo do
IRPJ e da CSLL.
4. Dessa forma é que o referido entendimento foi reformado nos
Embargos de Divergência, para fazer prevalecer, pela sua especial
força vinculante, a tese repetitiva definida no julgamento do Tema
1.182/STJ.
5. Agravo Interno não provido.