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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1928487 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 1928487 (202100827470)STJ30/04/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS FISCAIS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. PRETENSÃO DE DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1182/STJ. 1. O cerne do Recurso fazendário não possui relação temporal com a entrada em vigor da LC 160/2017, mas consiste em "definir se a concessão de benefícios fiscais pelos Estados-Membros, como a redução na base de cálculo ou a isenção de ICMS, por exemplo, a

AgInt nos EREsp 1928487 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS FISCAIS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. PRETENSÃO DE DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1182/STJ. 1. O cerne do Recurso fazendário não possui relação temporal com a entrada em vigor da LC 160/2017, mas consiste em "definir se a concessão de benefícios fiscais pelos Estados-Membros, como a redução na base de cálculo ou a isenção de ICMS, por exemplo, autorizam o contribuinte a estender a vantagem para fins de redução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL". 2. Nas razões recursais dos Embargos de Divergência, a Fazenda Nacional afirma (fl. 410, e-STJ): "De acordo com o precedente da Primeira Seção no EREsp nº 1.517.492/PR (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018), e o entendimento da 1ª Turma firmado no REsp 1.222.547/RS, (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 08/03/2022, DJe 16/03/2022), 'a tributação da União sobre os benefícios fiscais de ICMS viola o princípio federativo, uma vez que levaria ao esvaziamento ou redução do incentivo fiscal legitimidade outorgado pelo ente federativo'". 3. A argumentação acima serviu de base para impugnação ao acórdão que, dando provimento ao Recurso Especial da empresa, restabeleceu a sentença concessiva da Segurança para permitir que os incentivos fiscais consistentes em isenção, diferimento e redução da base de cálculo de ICMS projetem efeitos para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 4. Dessa forma é que o referido entendimento foi reformado nos Embargos de Divergência, para fazer prevalecer, pela sua especial força vinculante, a tese repetitiva definida no julgamento do Tema 1.182/STJ. 5. Agravo Interno não provido.

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