AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao
Recurso Extraordinário.
2. Nos casos como o presente, em que o mérito do Recurso Especial (e
dos Embargos de Divergência) não chegou a ser apreciado, a
discussão suscitada no Recurso Extraordinário, seja relativa ao
mérito da causa, seja acerca do ó
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Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao
Recurso Extraordinário.
2. Nos casos como o presente, em que o mérito do Recurso Especial (e
dos Embargos de Divergência) não chegou a ser apreciado, a
discussão suscitada no Recurso Extraordinário, seja relativa ao
mérito da causa, seja acerca do óbice processual que impediu o
conhecimento do Recurso Especial, não é dotada de Repercussão Geral.
3. Esse é o entendimento do STF, segundo o qual o não conhecimento
do Recurso da competência de outro tribunal, como ocorreu neste
caso, inviabiliza o exame do RE, qualquer que seja a alegada ofensa
à Constituição Federal, consoante a tese fixada no Tema 181 da
Repercussão Geral: "A questão do preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem
natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da
ausência de repercussão geral (RE n. 598.365-RG/MG)".
4. A jurisprudência do STJ é de que se aplica de forma vinculante o
Tema 181 do STF memos quando o recurso extraordinário queira
discutir o mérito da causa, quando a insurgência anterior não
ultrapassou a barreira da admissibilidade.
5. Agravo Interno não provido.